São Paulo Digital
No Result
View All Result
  • Login
  • Notícias
Social icon element need JNews Essential plugin to be activated.
São Paulo Digital
  • Notícias
No Result
View All Result
São Paulo Digital

São Paulo vive atrito com gestora do sócio-torcedor por contrato

29 de setembro de 2026
A A

O Conselho Deliberativo do São Paulo iniciou nesta terça-feira (29) a votação do contrato com a Ticketmaster para assumir a venda de ingressos do clube. No entanto, o programa de sócio-torcedor transformou a transição em uma disputa jurídica nos bastidores. A empresa vencedora do processo também recebeu a atribuição de gerenciar a base de associados, provocando forte reação da Feng, atual gestora do serviço tricolor.

A Feng notificou formalmente a presidência, as diretorias e os conselheiros são-paulinos na última sexta-feira. A prestadora de serviço alega que o São Paulo ignorou cláusulas contratuais essenciais ao não abrir oportunidade de equiparação de valores. Desse modo, a companhia afirma que detém exclusividade na gestão estratégica e direito de preferência para igualar qualquer oferta concorrente antes de uma troca definitiva de fornecedor.

LEIA MAIS

Oposição lança chapa de Marcelinho Portugal Gouvêa no São Paulo

São Paulo encara 10 jogos que podem definir os rumos de 2027

LEIA MAIS: Julio Casares processa o São Paulo por expulsão

São Paulo contesta violação e respalda rescisão antecipada

Por outro lado, o departamento jurídico do São Paulo refuta qualquer infração aos termos pactuados. A diretoria consultou pareceres jurídicos externos e argumenta que o direito de preferência só valeria em caso de renovação contratual ao término natural do vínculo, e não em uma substituição de fornecedor por resilição antecipada. A diretora jurídica do clube, Érica Duarte, sustentou que “o entendimento do Departamento Jurídico é de que não há violação”, explicando que a cláusula de preferência trata apenas de renovação e que o encerramento antecipado prevê aviso prévio de 180 dias com cumprimento integral das obrigações contratuais.

Além disso, a divergência atinge os valores financeiros da rescisão unilateral. A regra contratual exige o cumprimento de aviso prévio mínimo de 180 dias e o pagamento de multa correspondente a 15% da receita bruta do programa durante o intervalo. A diretoria são-paulina estima esse montante em R$ 3,7 milhões. Em contrapartida, interlocutores da empresa calculam cifras de R$ 8 milhões sem litígios, alertando que a cobrança pode alcançar dezenas de milhões caso ingressem com disputas de indenização por descumprimento de preferência.

São Paulo
São Paulo debate novo modelo de seu sócio-torcedor – Foto: Divulgação / São Paulo

Conselho Deliberativo do São Paulo vota acordo em três etapas

Apesar das notificações e da tensão comercial, o São Paulo manteve o rito político no Morumbi. O Conselho Deliberativo dividiu a votação da parceria com a Ticketmaster em três blocos independentes entre esta terça e quarta-feira.

Portanto, os conselheiros avaliarão separadamente o contrato principal de bilheteria e camarote, a inclusão do sócio-torcedor no escopo da nova operadora e a aprovação formal do pagamento da multa rescisória. Por fim, o resultado das urnas definirá os próximos passos da operação e o tamanho do embate financeiro tricolor com a antiga parceira.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Política de Privacidade

© 2010-2025 São Paulo Digital - Todos direitos reservados.

Social icon element need JNews Essential plugin to be activated.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
  • Login
  • Notícias
No Result
View All Result

© 2010-2025 São Paulo Digital - Todos direitos reservados.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.